Comissão de Ética do CRA-SP fiscaliza conduta do Administrador
Em vigor desde 9 de abril de 2008, de acordo com Resolução Normativa CFA nº 353, o novo Código de Ética do Administrador diz que o exercício da profissão de Administrador implica em compromisso moral com o indivíduo, cliente, empregador, organização e com a sociedade, impondo deveres e responsabilidades indelegáveis.
Fundamentado em um conceito de ética direcionado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o administrador amplie sua capacidade de pensar, visualizar seu papel e tornar sua ação mais eficaz diante da sociedade, o código pretende ser um guia orientador e estimulador de comportamentos.
Baseado nisso, o CRA-SP constituiu uma comissão, cuja finalidade é fiscalizar, e se for o caso, julgar e esclarecer o comportamento ético do administrador. Sua atuação se dará em casos de denúncias sobre a conduta desse profissional no exercício de suas atividades ou toda vez que surgirem comprovadas irregularidades por ele praticadas.
De acordo com o Código de Ética, o administrador que infringir suas determinações está sujeito a punições que vão desde advertência até cassação de seu registro profissional.
Fundamentado em um conceito de ética direcionado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o administrador amplie sua capacidade de pensar, visualizar seu papel e tornar sua ação mais eficaz diante da sociedade, o código pretende ser um guia orientador e estimulador de comportamentos.
Baseado nisso, o CRA-SP constituiu uma comissão, cuja finalidade é fiscalizar, e se for o caso, julgar e esclarecer o comportamento ético do administrador. Sua atuação se dará em casos de denúncias sobre a conduta desse profissional no exercício de suas atividades ou toda vez que surgirem comprovadas irregularidades por ele praticadas.
De acordo com o Código de Ética, o administrador que infringir suas determinações está sujeito a punições que vão desde advertência até cassação de seu registro profissional.
Fonte: CRA OnLine n° 35
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