quarta-feira, 16 de março de 2011

Código de Ética dos Profissionais de Administração ganha nova redação




Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse dos clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal. Esse é apenas um dos deveres do administrador contido no novo Código de Ética dos Profissionais de Administração (Cepa), aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 393, de 6 de dezembro de 2010.

O documento revoga a Resolução nº 353, de 2008, e tem como objetivo se adequar às novas modalidades de registro de profissionais, caso específico dos tecnólogos. Além dos deveres, a resolução fala das proibições, direitos, honorários profissionais, obrigações especiais em relação aos colegas e à classe, infrações disciplinares a que estão sujeitos os profissionais de Administração.

Por meio da mesma resolução, também foi aprovada o Regulamento do Processo Ético do Sistema CFA/CRAs, que trata das regras processuais relativas à tramitação dos processos éticos, como provas, defesa, análise e julgamento das infrações, recursos etc..

 Fonte: CRA OnLine nº 51, de 15.03.2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário