segunda-feira, 7 de março de 2011

SPEDito, SEJA BEM VINDO!


Publicado em 15-Feb-2011, por Carine De Souza


             Propiciar inovação na gestão empresarial aos organizadores é agregar valores ao mercado de trabalho. Transitamos da era industrial para era do conhecimento, houve mudanças significativas na tecnologia. Se analisarmos o controle fiscal de uma empresa, hoje, vemos um grande salto na gestão empresarial, ótimo para empresa, que reduz custos, aumentando a competitividade e melhoria nos processos gerenciais. Conforme Joseph Schumpeter (apud Escola de Negócios Contábeis, 2010, p.1), “O que movimenta a economia é o empresário inovador”. Os controles fiscais digital vêm com todo vapor, combatendo boa parte da sonegação fiscal, reduzindo custos operacionais para empresário e governo.
            O Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) é um exemplo de inovação fiscal, também chamada SPED-Contábil, instituído pelo Decreto Lei nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. O SPED é a substituição da escrituração e, de acordo com o Decreto, “O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”. Os arquivos digitais estão disponíveis nas Instruções Normativas. Os livros a serem enviados são: livros diários, razão e seus auxiliares; livros balancete diário e outros livros fiscais.
Segundo a Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 787, de 19 de novembro de 2007, “estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real”, as demais sociedades empresárias à Escrituração Contábil Digital (ECD) será facultativa. Como se percebe, o envio deve ser feito pelas empresas obrigadas por lei e quem é voluntário. O programa é instalado em um computador conectado à internet. Quando do envio dos arquivos, será solicitada uma senha para assinatura e validação e o responsável pelo envio dos dados é quem terá poderes, de acordo com a Junta Comercial e pelo Contabilista. Assinados e validados a escrituração, é necessária a transmissão dos dados. Após esse processo, será fornecido um recibo, o qual terá de ser impresso, pois contêm informações importantes. A transmissão do SPED deve ser efetuada mensalmente.
            Com o SPED, chamado também pelo escritor Roberto Dias Duarte (2010, p.43), de “Big Brother Fiscal”, haverá uma possível diminuição na sonegação fiscal, porque, por meio do envio, é possível fazer varredura na rede para analisar se há irregularidades por parte do comprador ou vendedor, caso haja não será autorizada transmissão. Esse processo facilitará o acesso às informações entre os diversos órgãos envolvidos no projeto. Este sistema de controle fiscal, se tiver o resultado que se espera, haverá uma criação de oportunidades para redução de carga tributária, claro, se houver interesse dos superiores competentes. Somando a esses valores expostos, o profissional contábil terá uma grande relevância no Brasil.



do site: www.gestopole.com.br

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